Comercializamos consórcios de vários nichos. Sendo eles para compra de casa, lotes, apartamentos, compra de carro, moto, caminhão, máquinas agrícolas, serviços (cirurgia plástica, tratamento dentário, reformas, festa e viagens).
Temos profissionais altamente qualificados, representante das maiores e melhores administradora do Brasil, atendimento personalizado e transparente. Somos modernos, determinados, confiantes e exclusivos.
Festa de formatura, casamento, etc.
Carros e motos.
Vendemos consórcios pra compra de casa, apartamento, lote.
Procedimento estético como silicone lipo etc.
Veículos pesados.
Todo serviço que emite nota fiscal.
Placas solares para economizar energia.
Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Contemplação é quando o cliente passa a ter o direito de obter o crédito para a compra do objeto do plano. As contemplações ocorrem em assembleias realizadas mensalmente e só participam os clientes com os pagamentos realizados até a data de vencimento.
As contemplações podem ocorrer das seguintes formas:
Sorteio: a apuração da cota sorteada será realizada com base na extração da Loteria Federal.
Lance: a oferta de lance deverá ocorrer até um dia antes da assembleia. É considerado como lance vencedor o consorciado que oferecer o maior percentual em relação ao valor do bem objeto do plano.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.
De acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.